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	<title>Loja Maxipas</title>
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		<title>Fumaça tóxica de lixão ameaça saúde de catadores em GO</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 19:45:30 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Luziânia/GO- Os focos de incêndio que têm surgido no lixão do município de Luziânia produzem fumaça...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Luziânia/GO- Os focos de incêndio que têm surgido no lixão do município de Luziânia produzem fumaça tóxica e colocam em risco a saúde de trabalhadores do local. Uma das causas do fogo pode ser a grande concentração de gás liberada pela decomposição das 170 toneladas de lixo despejadas no local diariamente. Apesar dos indícios de que as chamas surjam de forma espontânea, o biólogo Lívio Carneiro adverte que queimar o lixo de propósito para reduzir o volume também é errado.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">&#8220;O destino correto não é queimar, mas é enterrar, tratar, separar o lixo que pode se aproveitado. Na queimada, esse gás metano que está sendo liberado poderia ser usado muito bem para a produção de mais energia elétrica&#8221;, orienta Lívio.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">As primeiras vítimas dessa fumaça tóxica são os catadores de lixo, que andam e manuseiam os resíduos sem usar máscara ou qualquer equipamento de segurança. Além de inalar a fumaça, eles convivem com materiais que não foram devidamente descartados e com o chorume &#8211; líquido originado da decomposição do lixo.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O lixão está a dez quilômetros da cidade e é rodeado por várias fazendas. Segundo o biólogo, o solo do local está contaminado. &#8220;Um problema para a população que vive aqui ao redor que precisa da água desse lençol freático para agricultura, consumo próprio, animais. Com certeza, essa água aqui está sofrendo um problema sério com esse chorume que está sendo jogado no lençol freático&#8221;, afirma.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Coleta seletiva</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Para o presidente da Cooperativa dos Catadores de Papel, Valdiney Costa, uma das alternativas para minimizar danos aos trabalhadores e ao meio ambiente seria a coleta seletiva do lixo. &#8220;Nós estamos querendo que o pessoal venha nos ajudar a acabar de montar essa cooperativa, essa associação, que dizem que está para sair e nunca sai.&#8221;</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Precariedade</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">A situação precária do lixão foi mostrada pelo Fantástico em 2011. Na época, seringas, equipamentos utilizados pelo Instituto Médico Legal (IML) do município e até ossadas humanas foram encontradas. Depois que a matéria foi ao ar, o lixo hospitalar passou a ser recolhido por uma empresa. Na ocasião, a Secretaria de Meio Ambiente havia informado que até abril deste ano o problema já estaria solucionado, mas isto ainda não aconteceu.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Segundo o diretor de Meio Ambiente de Luziânia, R$ 1,5 milhão já foi aplicado no lixão, mas, por enquanto, os resultados foram insuficientes. &#8220;Nós já gastamos ou investimos, os poderes federal e municipal, R$ 1,5 milhão, mas precisa de muito mais para operar adequadamente e fazer técnicas de engenharias adequadas para que não aconteçam esses problemas. É preciso de técnicos, capital financeiro e capital humano&#8221;, argumenta.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Enquanto as medidas não são colocadas em prática, quem tem fazenda próxima ao lixão está com medo. &#8220;A gente está praticamente se humilhando para o nosso poder público correr atrás e resolver isso aqui, porque eu sei que tem solução. Eu sei que tem solução&#8221;, enfatiza o fazendeiro Clauder Cardoso. &#8220;É só querer, mas parece que aqui, em vez de tapar o sol com a peneira, estão é tapando o sol com a fumaça&#8221;, critica Clauder.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O diretor de meio ambiente disse ainda que uma licitação de forma emergencial será feita para o tratamento provisório do lixão, mas por enquanto ainda não há uma data para que isso aconteça.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Fonte: Revista Proteção</div>
<p>Luziânia/GO- Os focos de incêndio que têm surgido no lixão do município de Luziânia produzem fumaça tóxica e colocam em risco a saúde de trabalhadores do local. Uma das causas do fogo pode ser a grande concentração de gás liberada pela decomposição das 170 toneladas de lixo despejadas no local diariamente. Apesar dos indícios de que as chamas surjam de forma espontânea, o biólogo Lívio Carneiro adverte que queimar o lixo de propósito para reduzir o volume também é errado.</p>
<p>&#8220;O destino correto não é queimar, mas é enterrar, tratar, separar o lixo que pode se aproveitado. Na queimada, esse gás metano que está sendo liberado poderia ser usado muito bem para a produção de mais energia elétrica&#8221;, orienta Lívio.</p>
<p>As primeiras vítimas dessa fumaça tóxica são os catadores de lixo, que andam e manuseiam os resíduos sem usar máscara ou qualquer equipamento de segurança. Além de inalar a fumaça, eles convivem com materiais que não foram devidamente descartados e com o chorume &#8211; líquido originado da decomposição do lixo.</p>
<p>O lixão está a dez quilômetros da cidade e é rodeado por várias fazendas. Segundo o biólogo, o solo do local está contaminado. &#8220;Um problema para a população que vive aqui ao redor que precisa da água desse lençol freático para agricultura, consumo próprio, animais. Com certeza, essa água aqui está sofrendo um problema sério com esse chorume que está sendo jogado no lençol freático&#8221;, afirma.</p>
<p>Coleta seletiva</p>
<p>Para o presidente da Cooperativa dos Catadores de Papel, Valdiney Costa, uma das alternativas para minimizar danos aos trabalhadores e ao meio ambiente seria a coleta seletiva do lixo. &#8220;Nós estamos querendo que o pessoal venha nos ajudar a acabar de montar essa cooperativa, essa associação, que dizem que está para sair e nunca sai.&#8221;</p>
<p>Precariedade</p>
<p>A situação precária do lixão foi mostrada pelo Fantástico em 2011. Na época, seringas, equipamentos utilizados pelo Instituto Médico Legal (IML) do município e até ossadas humanas foram encontradas. Depois que a matéria foi ao ar, o lixo hospitalar passou a ser recolhido por uma empresa. Na ocasião, a Secretaria de Meio Ambiente havia informado que até abril deste ano o problema já estaria solucionado, mas isto ainda não aconteceu.</p>
<p>Segundo o diretor de Meio Ambiente de Luziânia, R$ 1,5 milhão já foi aplicado no lixão, mas, por enquanto, os resultados foram insuficientes. &#8220;Nós já gastamos ou investimos, os poderes federal e municipal, R$ 1,5 milhão, mas precisa de muito mais para operar adequadamente e fazer técnicas de engenharias adequadas para que não aconteçam esses problemas. É preciso de técnicos, capital financeiro e capital humano&#8221;, argumenta.</p>
<p>Enquanto as medidas não são colocadas em prática, quem tem fazenda próxima ao lixão está com medo. &#8220;A gente está praticamente se humilhando para o nosso poder público correr atrás e resolver isso aqui, porque eu sei que tem solução. Eu sei que tem solução&#8221;, enfatiza o fazendeiro Clauder Cardoso. &#8220;É só querer, mas parece que aqui, em vez de tapar o sol com a peneira, estão é tapando o sol com a fumaça&#8221;, critica Clauder.</p>
<p>O diretor de meio ambiente disse ainda que uma licitação de forma emergencial será feita para o tratamento provisório do lixão, mas por enquanto ainda não há uma data para que isso aconteça.</p>
<p>Fonte: Revista Proteção</p>
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		<title>Recepcionista de posto de saúde tem reconhecido direito a adicional de insalubridade</title>
		<link>http://www.lojamaxipas.com.br/conteudo/recepcionista-de-posto-de-saude-tem-reconhecido-direito-a-adicional-de-insalubridade/</link>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 19:44:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PublicidadeMaxipas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A AMAS - Associação Municipal de Assistência Social foi condenada a pagar adicional de insalubridade...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">A AMAS &#8211; Associação Municipal de Assistência Social foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que fazia atendimento na recepção de um posto de saúde. No entendimento do juiz substituto Marcelo Oliveira da Silva, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a trabalhadora ficava exposta a agentes biológicos, sem qualquer proteção.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">De acordo com as informações do perito oficial, uma média de 250 a 300 pacientes eram atendidos no posto de saúde, pessoas com todos os tipos de enfermidade, não tendo como saber se eram portadores de doenças infectocontagiosas. A reclamante atendia o balcão e era a pessoa com quem esses usuários tinham o primeiro contato dentro do estabelecimento. A associação não comprovou o fornecimento de qualquer equipamento de proteção individual. Conforme apurou o perito, a recepcionista também manuseava documentos, exames e pastas prontuários. E não foi constatada a adoção de procedimentos específicos nos casos de rubéola, sarampo ou outros suspeitos.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Diante desse cenário, a conclusão do profissional foi a de que a trabalhadora esteve exposta a agentes biológicos no exercício de suas atividades, sem neutralização pelo uso de equipamento de proteção individual. O magistrado seguiu o entendimento, ressaltando que a associação não apresentou qualquer prova que pudesse invalidar o laudo e os fatos nele apurados. O julgador chamou a atenção para o fato de a própria associação ter passado a pagar o adicional de insalubridade em certo momento do contrato de trabalho. Essa conduta reforçou a certeza da existência do direito no caso do processo.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Por essas razões, a AMAS foi condenada a pagar à trabalhadora o adicional de insalubridade, em grau médio, incidente sobre o salário mínimo, com reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, horas extras e FGTS. A associação não recorreu da decisão.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">( nº 00586-2011-003-03-00-6 )</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Fonte: TRT &#8211; 3ª Região</div>
<p>A AMAS &#8211; Associação Municipal de Assistência Social foi condenada a pagar adicional de insalubridade em grau médio a uma empregada que fazia atendimento na recepção de um posto de saúde. No entendimento do juiz substituto Marcelo Oliveira da Silva, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a trabalhadora ficava exposta a agentes biológicos, sem qualquer proteção.</p>
<p>De acordo com as informações do perito oficial, uma média de 250 a 300 pacientes eram atendidos no posto de saúde, pessoas com todos os tipos de enfermidade, não tendo como saber se eram portadores de doenças infectocontagiosas. A reclamante atendia o balcão e era a pessoa com quem esses usuários tinham o primeiro contato dentro do estabelecimento. A associação não comprovou o fornecimento de qualquer equipamento de proteção individual. Conforme apurou o perito, a recepcionista também manuseava documentos, exames e pastas prontuários. E não foi constatada a adoção de procedimentos específicos nos casos de rubéola, sarampo ou outros suspeitos.</p>
<p>Diante desse cenário, a conclusão do profissional foi a de que a trabalhadora esteve exposta a agentes biológicos no exercício de suas atividades, sem neutralização pelo uso de equipamento de proteção individual. O magistrado seguiu o entendimento, ressaltando que a associação não apresentou qualquer prova que pudesse invalidar o laudo e os fatos nele apurados. O julgador chamou a atenção para o fato de a própria associação ter passado a pagar o adicional de insalubridade em certo momento do contrato de trabalho. Essa conduta reforçou a certeza da existência do direito no caso do processo.</p>
<p>Por essas razões, a AMAS foi condenada a pagar à trabalhadora o adicional de insalubridade, em grau médio, incidente sobre o salário mínimo, com reflexos sobre férias acrescidas de 1/3, gratificação natalina, horas extras e FGTS. A associação não recorreu da decisão.</p>
<p>( nº 00586-2011-003-03-00-6 )</p>
<p>Fonte: TRT &#8211; 3ª Região</p>
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		<title>Vigia dispensado em período eleitoral será indenizado</title>
		<link>http://www.lojamaxipas.com.br/conteudo/vigia-dispensado-em-periodo-eleitoral-sera-indenizado/</link>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 19:44:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PublicidadeMaxipas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[A dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pelo CLT...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">A dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pelo CLT é proibida no período de três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Com esse entendimento a 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da desembargadora Lucilde D&#8217;Ajuda Lyra de Almeida, manteve a sentença que declarou nula a dispensa de um vigia da ESURB, Empresa Municipal de Serviços Obras e Urbanização do Município de Montes Claros, realizada no período de estabilidade provisória.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">A Turma se baseou no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, que veda a dispensa de servidor ou empregado público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos. Também se amparou na Orientação Jurisprudencial 51 da SDI-1 do TST, que estende esta vedação aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pelo CLT.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">No caso, o vigia foi nomeado pela ESURB após aprovação em concurso público, exercendo o cargo desde 01/12/2005. Em 03/01/2011, o trabalhador foi dispensado sem justa causa. Em seu recurso, a ré insistia em que não havia direito à estabilidade, pois o processo eleitoral de 2010 ficou restrito às esferas estadual e federal, não atingindo a esfera municipal. Segundo argumentou, o artigo 86 do Código Eleitoral limita a dispensa no período eleitoral à esfera de circunscrição do pleito.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Mas a relatora não deu razão à empresa. Conforme destacou no voto, o artigo 86 do Código Eleitoral prevê expressamente que nas eleições presidenciais a circunscrição será o País, nos pleitos federais e estaduais, o estado, e nos municipais, o município. Sendo a ré integrante da Administração Indireta do Município de Montes Claros, não poderia dispensar o vigia em janeiro de 2011. No caso, o desligamento ocorreu no ano posterior à eleição para Presidente da República e antes da posse, entendendo a magistrada ser aplicável a vedação prevista na Lei 9.504/97. &#8220;Isso porque referida norma alcança os servidores públicos (empregados e estatutários) de todo o território nacional, inclusive o reclamante, que é detentor de estabilidade provisória no emprego, durante o período definido naquele dispositivo legal&#8221; , registrou no voto.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Diante desse contexto, a relatora decidiu confirmar a sentença que declarou o direito do vigia a receber indenização correspondente ao período da estabilidade, no período de 04/01/2011 (primeiro dia após a dispensa) até 01/02/2011 (dia da posse dos senadores e deputados eleitos). A Turma julgadora acompanhou o entendimento.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">( 0000933-74.2011.5.03.0067 ED )</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Fonte: TRT &#8211; 3ª Região</div>
<p>A dispensa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pelo CLT é proibida no período de três meses que antecedem as eleições até a posse dos eleitos. Com esse entendimento a 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da desembargadora Lucilde D&#8217;Ajuda Lyra de Almeida, manteve a sentença que declarou nula a dispensa de um vigia da ESURB, Empresa Municipal de Serviços Obras e Urbanização do Município de Montes Claros, realizada no período de estabilidade provisória.</p>
<p>A Turma se baseou no artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97, que veda a dispensa de servidor ou empregado público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o antecedem e até a posse dos eleitos. Também se amparou na Orientação Jurisprudencial 51 da SDI-1 do TST, que estende esta vedação aos empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista regidos pelo CLT.</p>
<p>No caso, o vigia foi nomeado pela ESURB após aprovação em concurso público, exercendo o cargo desde 01/12/2005. Em 03/01/2011, o trabalhador foi dispensado sem justa causa. Em seu recurso, a ré insistia em que não havia direito à estabilidade, pois o processo eleitoral de 2010 ficou restrito às esferas estadual e federal, não atingindo a esfera municipal. Segundo argumentou, o artigo 86 do Código Eleitoral limita a dispensa no período eleitoral à esfera de circunscrição do pleito.</p>
<p>Mas a relatora não deu razão à empresa. Conforme destacou no voto, o artigo 86 do Código Eleitoral prevê expressamente que nas eleições presidenciais a circunscrição será o País, nos pleitos federais e estaduais, o estado, e nos municipais, o município. Sendo a ré integrante da Administração Indireta do Município de Montes Claros, não poderia dispensar o vigia em janeiro de 2011. No caso, o desligamento ocorreu no ano posterior à eleição para Presidente da República e antes da posse, entendendo a magistrada ser aplicável a vedação prevista na Lei 9.504/97. &#8220;Isso porque referida norma alcança os servidores públicos (empregados e estatutários) de todo o território nacional, inclusive o reclamante, que é detentor de estabilidade provisória no emprego, durante o período definido naquele dispositivo legal&#8221; , registrou no voto.</p>
<p>Diante desse contexto, a relatora decidiu confirmar a sentença que declarou o direito do vigia a receber indenização correspondente ao período da estabilidade, no período de 04/01/2011 (primeiro dia após a dispensa) até 01/02/2011 (dia da posse dos senadores e deputados eleitos). A Turma julgadora acompanhou o entendimento.</p>
<p>( 0000933-74.2011.5.03.0067 ED )</p>
<p>Fonte: TRT &#8211; 3ª Região</p>
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		<title>Transtorno Bipolar é um distúrbio psiquiátrico caracterizado por alternar episódio de depressão e euforia</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 19:43:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PublicidadeMaxipas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Em alguns períodos da vida é comum sentirmos alegria e tristeza, otimismo e desânimo ao mesmo tempo...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Em alguns períodos da vida é comum sentirmos alegria e tristeza, otimismo e desânimo ao mesmo tempo. Mas, será que isso pode ser bipolaridade? Muitas pessoas acham que são bipolares porque “oscilam de humor”, acordam bem e ficam tristes a noite ou vice-versa. Mas, de acordo com o psiquiatra do Hospital Nossa Senhora das Graças, Augusto Canto não é bem assim. “O Transtorno Bipolar (TB) são episódios de depressão e euforia com duração maior do que um ou dois dias de euforia e pelo menos duas semanas da depressão, geralmente”, explica.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">A doença atinge aproximadamente 2% da população brasileira, porém, alguns autores acreditam que esse percentual pode chegar até 8%. O Transtorno Bipolar (TB) é um distúrbio psiquiátrico caracterizado por alternar episódio de depressão e mania (euforia/expansividade). “A pessoa também pode ter sintomas dos dois polos ao mesmo tempo, intercalados com humor estável”, explica o médico.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Na grande maioria dos casos, a pessoa tem mais episódios depressivos do que episódios de euforia e o começo da doença pode ocorrer em qualquer fase da vida, mas segundo o psiquiatra estudos recentes mostram que a média de idade de início é de vinte anos. “As apresentações clínicas do TB podem variar desde episódios depressivos leves ou muita euforia, até episódios graves acompanhados de sintomas psicóticos”, ressalta o Dr. Canto.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Diagnóstico e tratamento</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Para realizar o diagnostico do Transtorno Bipolar é necessário a identificação de episódios maníacos ou hipomaníacos. “Como os portadores de TB passam a maior parte do tempo da doença em depressão e os episódios de elevação do humor nem sempre são considerados por eles como doenças, muitos buscam tratamento apenas durante as fases depressivas e não informam sobre sintomas pertencentes ao outro polo da doença”, conta o especialista.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Por este motivo, de acordo com o Dr. Canto é imprescindível que o clínico, diante do paciente com depressão, sistematicamente investigue a presença de episódios hipo/maníacos ao longo da vida. “Sendo necessário, muitas vezes, obter informações de familiares ou pessoas próximas a ele”, destaca.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O objetivo do tratamento da doença é fazer a manutenção da estabilidade do humor e na prevenção de novos episódios. “As medicações mais importantes usadas são os chamados “estabilizadores do humor”, eles são fundamentais em todas as fases da doença, dentre eles, o mais utilizado é o lítio”, destaca o Dr. Canto.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Fonte: Paran@Shop</div>
<p>Em alguns períodos da vida é comum sentirmos alegria e tristeza, otimismo e desânimo ao mesmo tempo. Mas, será que isso pode ser bipolaridade? Muitas pessoas acham que são bipolares porque “oscilam de humor”, acordam bem e ficam tristes a noite ou vice-versa. Mas, de acordo com o psiquiatra do Hospital Nossa Senhora das Graças, Augusto Canto não é bem assim. “O Transtorno Bipolar (TB) são episódios de depressão e euforia com duração maior do que um ou dois dias de euforia e pelo menos duas semanas da depressão, geralmente”, explica.</p>
<p>A doença atinge aproximadamente 2% da população brasileira, porém, alguns autores acreditam que esse percentual pode chegar até 8%. O Transtorno Bipolar (TB) é um distúrbio psiquiátrico caracterizado por alternar episódio de depressão e mania (euforia/expansividade). “A pessoa também pode ter sintomas dos dois polos ao mesmo tempo, intercalados com humor estável”, explica o médico.</p>
<p>Na grande maioria dos casos, a pessoa tem mais episódios depressivos do que episódios de euforia e o começo da doença pode ocorrer em qualquer fase da vida, mas segundo o psiquiatra estudos recentes mostram que a média de idade de início é de vinte anos. “As apresentações clínicas do TB podem variar desde episódios depressivos leves ou muita euforia, até episódios graves acompanhados de sintomas psicóticos”, ressalta o Dr. Canto.</p>
<p>Diagnóstico e tratamento</p>
<p>Para realizar o diagnostico do Transtorno Bipolar é necessário a identificação de episódios maníacos ou hipomaníacos. “Como os portadores de TB passam a maior parte do tempo da doença em depressão e os episódios de elevação do humor nem sempre são considerados por eles como doenças, muitos buscam tratamento apenas durante as fases depressivas e não informam sobre sintomas pertencentes ao outro polo da doença”, conta o especialista.</p>
<p>Por este motivo, de acordo com o Dr. Canto é imprescindível que o clínico, diante do paciente com depressão, sistematicamente investigue a presença de episódios hipo/maníacos ao longo da vida. “Sendo necessário, muitas vezes, obter informações de familiares ou pessoas próximas a ele”, destaca.</p>
<p>O objetivo do tratamento da doença é fazer a manutenção da estabilidade do humor e na prevenção de novos episódios. “As medicações mais importantes usadas são os chamados “estabilizadores do humor”, eles são fundamentais em todas as fases da doença, dentre eles, o mais utilizado é o lítio”, destaca o Dr. Canto.</p>
<p>Fonte: Paran@Shop</p>
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		<title>Estudo sugere que 75% das internações de emergência por asma poderiam ser evitadas</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 19:41:23 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Um terço das pessoas que sofrem de asma corre risco de sofrer um ataque fatal, aponta um estudo...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Um terço das pessoas que sofrem de asma corre risco de sofrer um ataque fatal, aponta um estudo feito pelo instituto Asma UK, na Grã-Bretanha. Segundo os pesquisadores, esses dados mostram desconhecimento sobre as complicações da doença, fazendo com que grande parte das pessoas seja internada por motivos que poderiam ser evitados.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Para chegar a essa conclusão, foram entrevistadas 25 mil pessoas em uma pesquisa online. Os pesquisadores tinham por objetivo avaliar a doença em diferentes pacientes para tentar determinar os riscos de morte associados ao problema. A partir dos resultados, seria possível incentivar programas de conscientização sobre a asma.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Antes de realizar o teste, menos da metade reconhecia estar em risco. Os pesquisadores avaliam também que até 75% das internações de emergência relacionadas à asma poderiam ser evitadas se os pacientes soubessem gerenciar melhor a doença. Concluiu-se ainda que grande parte das vítimas do problema não sabia que estava exposta ao elevado risco de ataques fatais.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">A asma é responsável por milhares de mortes todos os anos. Aderir a um tratamento contínuo com uso de medicamentos ou inaladores, recomendados por um profissional, é fundamental para evitar complicações.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Combata seis agravantes de asma e outras alergias respiratórias</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Junto com a chegada dos meses mais frios do ano vem o crescimento das alergias respiratórias. Dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia (ASBAI) indicam que 30% dos brasileiros possuem algum tipo de reação alérgica, sendo que asma, rinite e bronquite são predominantes nesta época do ano. A seguir, especialistas listam os principais deles e dão dicas de como combatê-los.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">1. Alterações de temperatura</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">As variações de calor para frio ou vice-versa podem causar irritações nas vias respiratórias e demais órgãos. Por isso, evite fazer atividades ao ar livre em horários muitos frios, como no período da noite no inverno.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">2. Fortes emoções</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Ficar muito nervoso, triste ou assustado pode desencadear o fechamento dos brônquios, levando a uma crise de asma. Essas crises são comuns tanto em crianças quanto em adultos e procurar ajuda profissional &#8211; como de um psicólogo &#8211; pode ajudar a identificar esses focos de tensão e entender como lidar com eles.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">3. Produtos químicos</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Há alguns produtos de cheiro tão forte que causam irritação na maioria das pessoas, como tinta de parede. Produtos de limpeza também costumam ser motivo de irritação. Por isso, prefira opções menos concentradas ou que apresentem menos cloro ou amoníaco.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">4. Infecções virais</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Todo vírus que irrita e inflama o brônquio faz com que ele se feche, o que pode aumentar a secreção e as chances de crises alérgicas. Por isso, é importante tomar vacina contra gripe em épocas de campanha e ter cuidado para não ficar com a imunidade baixa e favorecer a manifestação de doenças virais.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">5. Pólen</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O pólen é um dos mais comuns alérgenos (substâncias que desencadeiam alergia). Quando uma pessoa com rinite alérgica respira um alérgeno, por exemplo, o corpo libera substâncias químicas que causam sintomas alérgicos, como irritação, inchaço e produção de muco. Se a pessoa notar essa reação ao pólen de algum tipo específico de flor, é melhor evitar ter essa espécie dentro de casa.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">6. Animais com pelos e penas</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">É possível conviver com bichos de estimação, mas desde que cuidados com higiene da casa e do animal sejam redobrados. Dar banhos semanais no animal para diminuir a quantidade de pele e de pelos soltos no ambiente é fundamental, assim como impedir que o animal frequente as áreas de convívio da casa, em especial o quarto da pessoa que tem alergia.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Fonte: Minha Vida</div>
<p>Um terço das pessoas que sofrem de asma corre risco de sofrer um ataque fatal, aponta um estudo feito pelo instituto Asma UK, na Grã-Bretanha. Segundo os pesquisadores, esses dados mostram desconhecimento sobre as complicações da doença, fazendo com que grande parte das pessoas seja internada por motivos que poderiam ser evitados.</p>
<p>Para chegar a essa conclusão, foram entrevistadas 25 mil pessoas em uma pesquisa online. Os pesquisadores tinham por objetivo avaliar a doença em diferentes pacientes para tentar determinar os riscos de morte associados ao problema. A partir dos resultados, seria possível incentivar programas de conscientização sobre a asma.</p>
<p>Antes de realizar o teste, menos da metade reconhecia estar em risco. Os pesquisadores avaliam também que até 75% das internações de emergência relacionadas à asma poderiam ser evitadas se os pacientes soubessem gerenciar melhor a doença. Concluiu-se ainda que grande parte das vítimas do problema não sabia que estava exposta ao elevado risco de ataques fatais.</p>
<p>A asma é responsável por milhares de mortes todos os anos. Aderir a um tratamento contínuo com uso de medicamentos ou inaladores, recomendados por um profissional, é fundamental para evitar complicações.</p>
<p>Combata seis agravantes de asma e outras alergias respiratórias</p>
<p>Junto com a chegada dos meses mais frios do ano vem o crescimento das alergias respiratórias. Dados da Associação Brasileira de Alergia e Imunopatologia (ASBAI) indicam que 30% dos brasileiros possuem algum tipo de reação alérgica, sendo que asma, rinite e bronquite são predominantes nesta época do ano. A seguir, especialistas listam os principais deles e dão dicas de como combatê-los.</p>
<p>1. Alterações de temperatura</p>
<p>As variações de calor para frio ou vice-versa podem causar irritações nas vias respiratórias e demais órgãos. Por isso, evite fazer atividades ao ar livre em horários muitos frios, como no período da noite no inverno.</p>
<p>2. Fortes emoções</p>
<p>Ficar muito nervoso, triste ou assustado pode desencadear o fechamento dos brônquios, levando a uma crise de asma. Essas crises são comuns tanto em crianças quanto em adultos e procurar ajuda profissional &#8211; como de um psicólogo &#8211; pode ajudar a identificar esses focos de tensão e entender como lidar com eles.</p>
<p>3. Produtos químicos</p>
<p>Há alguns produtos de cheiro tão forte que causam irritação na maioria das pessoas, como tinta de parede. Produtos de limpeza também costumam ser motivo de irritação. Por isso, prefira opções menos concentradas ou que apresentem menos cloro ou amoníaco.</p>
<p>4. Infecções virais</p>
<p>Todo vírus que irrita e inflama o brônquio faz com que ele se feche, o que pode aumentar a secreção e as chances de crises alérgicas. Por isso, é importante tomar vacina contra gripe em épocas de campanha e ter cuidado para não ficar com a imunidade baixa e favorecer a manifestação de doenças virais.</p>
<p>5. Pólen</p>
<p>O pólen é um dos mais comuns alérgenos (substâncias que desencadeiam alergia). Quando uma pessoa com rinite alérgica respira um alérgeno, por exemplo, o corpo libera substâncias químicas que causam sintomas alérgicos, como irritação, inchaço e produção de muco. Se a pessoa notar essa reação ao pólen de algum tipo específico de flor, é melhor evitar ter essa espécie dentro de casa.</p>
<p>6. Animais com pelos e penas</p>
<p>É possível conviver com bichos de estimação, mas desde que cuidados com higiene da casa e do animal sejam redobrados. Dar banhos semanais no animal para diminuir a quantidade de pele e de pelos soltos no ambiente é fundamental, assim como impedir que o animal frequente as áreas de convívio da casa, em especial o quarto da pessoa que tem alergia.</p>
<p>Fonte: Minha Vida</p>
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		<title>TRT-MA engajado na prevenção de acidentes</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 19:38:55 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PublicidadeMaxipas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reforça as ações para promoção do trabalho...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reforça as ações para promoção do trabalho seguro no estado. Em fevereiro, a presidente do Regional, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, assinaram a Recomendação Conjunta Nº 001/GP.GVP, que orienta os juízes do trabalho do Maranhão a dar prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Na capa dos autos devem constar a informação TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – Acidente de Trabalho &#8211; Programa Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho. Com a orientação, os juízes do trabalho do Maranhão também passaram a encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Maranhão cópias das sentenças que reconheçam condutas culposas do empregador em acidente de trabalho para subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Também foi recomendada a distribuição, em todas as audiências que envolvam atividade econômica da construção civil, de cartilhas e folders, encaminhados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), voltados à educação e esclarecimentos de trabalhadores e empregadores. O ato também prevê a divulgação de informações sobre o Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho e sobre a responsabilidade de empregados e empregadores pela edificação de um ambiente de trabalho hígido e seguro.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">A medida atende à Recomendação Conjunta Nº 2/GP.CGJT, de 28 de outubro de 2011. Também está de acordo com o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre o TST/CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União, que visa à implementação de medidas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da política nacional de segurança e saúde no trabalho.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">(Fonte: TRT da 16ª Região/MA)</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Fonte: Trabalho Seguro</div>
<p>O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) reforça as ações para promoção do trabalho seguro no estado. Em fevereiro, a presidente do Regional, desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, assinaram a Recomendação Conjunta Nº 001/GP.GVP, que orienta os juízes do trabalho do Maranhão a dar prioridade à tramitação e ao julgamento das reclamações trabalhistas que envolvam acidente de trabalho.</p>
<p>Na capa dos autos devem constar a informação TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – Acidente de Trabalho &#8211; Programa Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho. Com a orientação, os juízes do trabalho do Maranhão também passaram a encaminhar à Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado do Maranhão cópias das sentenças que reconheçam condutas culposas do empregador em acidente de trabalho para subsidiar eventual ajuizamento de ação regressiva.</p>
<p>Também foi recomendada a distribuição, em todas as audiências que envolvam atividade econômica da construção civil, de cartilhas e folders, encaminhados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), voltados à educação e esclarecimentos de trabalhadores e empregadores. O ato também prevê a divulgação de informações sobre o Programa de Prevenção de Acidentes do Trabalho e sobre a responsabilidade de empregados e empregadores pela edificação de um ambiente de trabalho hígido e seguro.</p>
<p>A medida atende à Recomendação Conjunta Nº 2/GP.CGJT, de 28 de outubro de 2011. Também está de acordo com o Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre o TST/CSJT, Ministério da Saúde, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social e Advocacia-Geral da União, que visa à implementação de medidas e ações nacionais voltadas à prevenção de acidentes de trabalho e ao fortalecimento da política nacional de segurança e saúde no trabalho.</p>
<p>(Fonte: TRT da 16ª Região/MA)</p>
<p>Fonte: Trabalho Seguro</p>
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		<title>Trabalhador demitido por improbidade receberá indenização de R$ 150 mil</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 19:36:42 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[É devida indenização por dano moral no caso da não comprovação de prática de improbidade (desonestidade)...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">É devida indenização por dano moral no caso da não comprovação de prática de improbidade (desonestidade) em que se baseou demissão por justa causa. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao prover recurso de um ex-funcionário, determinou que a empresa lhe pagasse indenização de R$ 150 mil por danos morais.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Demitido sob a acusação de improbidade, após 25 anos de serviços prestados à empresa, o empregado ajuizou reclamação e conseguiu judicialmente a descaracterização da justa causa, revertendo a demissão em dispensa imotivada. Por meio de outro processo, ele buscou a condenação da empresa por danos morais e materiais, alegando que a conduta do ex-empregador lesionou sua honra e imagem.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Os argumentos utilizados pelo trabalhador foram vários: ato ilícito e abuso de direito por parte da empregadora, ampla repercussão do caso na cidade em que morava &#8211; Rio Bonito (RJ) – e o acometimento de depressão após ter sido acusado de improbidade. Na primeira instância o pedido foi deferido, com a determinação de R$ 150 mil de indenização. No entanto, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e conseguiu que o pedido do ex-empregado fosse julgado improcedente.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O recurso de revista do trabalhador ao TST também não obteve sucesso. A Oitava Turma negou provimento com o fundamento de que a demissão motivada, por si só, não é capaz de causar lesão à honra ou imagem do trabalhador, mesmo que a justa causa seja desconstituída em juízo. Principalmente se não houve prova de que a demissão tenha sido amplamente divulgada, no meio social, por iniciativa da empresa. Sem comprovação da conduta ilícita do empregador, do dano provocado e da relação de causalidade, não há indenização.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Ao recorrer com embargos à SDI-1, o trabalhador apresentou, para demonstração de divergência jurisprudencial, uma decisão da Subseção Especializada com a tese de que o empregador tem o direito de dispensar o empregado sob a acusação de prática de improbidade, falta extremamente grave, mas, se não demonstrar a procedência da acusação, comete abuso de direito e tem o dever de reparar.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator dos embargos, o abalo moral é inerente a casos como este, quando o empregado despedido por justa causa tem a demissão desconstituída judicialmente.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O ato de improbidade, segundo o relator, pressupõe conduta que causa dano ao patrimônio do empregador, e por isso tem correlação com crimes previstos no Direito Penal, como furto ou apropriação indébita. Para o ministro, o empregado demitido com base nesse tipo de conduta &#8220;carrega a pecha de ímprobo e de desonesto, mesmo quando há a desconstituição da justa causa judicialmente&#8221;. Ele destaca que a acusação ofende a honra e imagem do trabalhador perante si e toda a sociedade, independentemente da ampla divulgação ou não, do ocorrido, pelo empregador.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">&#8220;A acusação de prática de ato de improbidade constituiu uma grave imputação ao empregado, e sua desconstituição pelo Judiciário demonstra claramente o abuso do direito do empregador ao exercer o seu poder de direção empresarial ao aplicar a mais severa das penas disciplinares fundado na imputação, ao empregado, de conduta gravíssima sem a cautela necessária e sem o respaldo do Poder Judiciário trabalhista&#8221;, ressaltou.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">A SDI-1 reconheceu a existência de dano moral no caso, e condenou a empresa ao pagamento de indenização, restabelecendo a sentença, inclusive em relação ao valor (R$ 150 mil), porque a empresa não recorreu de forma específica quanto ao montante estabelecido pelo Primeiro Grau.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">(Lourdes Tavares / RA)</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Processo: E-ED-RR-146540-39.2001.5.01.0451</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Fonte: TST</div>
<p>É devida indenização por dano moral no caso da não comprovação de prática de improbidade (desonestidade) em que se baseou demissão por justa causa. A decisão foi da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, que, ao prover recurso de um ex-funcionário, determinou que a empresa lhe pagasse indenização de R$ 150 mil por danos morais.</p>
<p>Demitido sob a acusação de improbidade, após 25 anos de serviços prestados à empresa, o empregado ajuizou reclamação e conseguiu judicialmente a descaracterização da justa causa, revertendo a demissão em dispensa imotivada. Por meio de outro processo, ele buscou a condenação da empresa por danos morais e materiais, alegando que a conduta do ex-empregador lesionou sua honra e imagem.</p>
<p>Os argumentos utilizados pelo trabalhador foram vários: ato ilícito e abuso de direito por parte da empregadora, ampla repercussão do caso na cidade em que morava &#8211; Rio Bonito (RJ) – e o acometimento de depressão após ter sido acusado de improbidade. Na primeira instância o pedido foi deferido, com a determinação de R$ 150 mil de indenização. No entanto, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) e conseguiu que o pedido do ex-empregado fosse julgado improcedente.</p>
<p>O recurso de revista do trabalhador ao TST também não obteve sucesso. A Oitava Turma negou provimento com o fundamento de que a demissão motivada, por si só, não é capaz de causar lesão à honra ou imagem do trabalhador, mesmo que a justa causa seja desconstituída em juízo. Principalmente se não houve prova de que a demissão tenha sido amplamente divulgada, no meio social, por iniciativa da empresa. Sem comprovação da conduta ilícita do empregador, do dano provocado e da relação de causalidade, não há indenização.</p>
<p>Ao recorrer com embargos à SDI-1, o trabalhador apresentou, para demonstração de divergência jurisprudencial, uma decisão da Subseção Especializada com a tese de que o empregador tem o direito de dispensar o empregado sob a acusação de prática de improbidade, falta extremamente grave, mas, se não demonstrar a procedência da acusação, comete abuso de direito e tem o dever de reparar.</p>
<p>Para o ministro José Roberto Freire Pimenta, relator dos embargos, o abalo moral é inerente a casos como este, quando o empregado despedido por justa causa tem a demissão desconstituída judicialmente.</p>
<p>O ato de improbidade, segundo o relator, pressupõe conduta que causa dano ao patrimônio do empregador, e por isso tem correlação com crimes previstos no Direito Penal, como furto ou apropriação indébita. Para o ministro, o empregado demitido com base nesse tipo de conduta &#8220;carrega a pecha de ímprobo e de desonesto, mesmo quando há a desconstituição da justa causa judicialmente&#8221;. Ele destaca que a acusação ofende a honra e imagem do trabalhador perante si e toda a sociedade, independentemente da ampla divulgação ou não, do ocorrido, pelo empregador.</p>
<p>&#8220;A acusação de prática de ato de improbidade constituiu uma grave imputação ao empregado, e sua desconstituição pelo Judiciário demonstra claramente o abuso do direito do empregador ao exercer o seu poder de direção empresarial ao aplicar a mais severa das penas disciplinares fundado na imputação, ao empregado, de conduta gravíssima sem a cautela necessária e sem o respaldo do Poder Judiciário trabalhista&#8221;, ressaltou.</p>
<p>A SDI-1 reconheceu a existência de dano moral no caso, e condenou a empresa ao pagamento de indenização, restabelecendo a sentença, inclusive em relação ao valor (R$ 150 mil), porque a empresa não recorreu de forma específica quanto ao montante estabelecido pelo Primeiro Grau.</p>
<p>(Lourdes Tavares / RA)</p>
<p>Processo: E-ED-RR-146540-39.2001.5.01.0451</p>
<p>Fonte: TST</p>
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		<title>Frigorífico é condenado por falta de intervalo de recuperação térmica para empregada da limpeza</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 19:36:00 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Um frigorífico foi condenado a pagar, como extraordinárias, sete horas e 20 minutos semanais...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Um frigorífico foi condenado a pagar, como extraordinárias, sete horas e 20 minutos semanais a uma funcionária que trabalhava na limpeza de locais com temperaturas abaixo de 12ºC. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho de Goiás porque a trabalhadora não usufruiu do intervalo para recuperação térmica a que tinha direito.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O intervalo de 20 minutos, a cada uma hora e 40minutos trabalhados, de forma contínua, em ambientes frios, é estabelecido pelo parágrafo único do artigo 253 da CLT. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o dispositivo tem por finalidade dar ao empregado adaptação necessária para suportar a baixa temperatura. Para o estado de Goiás, a lei considera como ambiente frio o que apresenta temperatura inferior a 12°C, conforme mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Apesar de não trabalhar de forma contínua em câmeras frigoríficas, a trabalhadora, de acordo com o TRT/GO, estaria enquadrada na hipótese de obrigatoriedade de concessão do intervalo, pois ficou demonstrado, por prova oral, que ela trabalhava na limpeza de vários setores artificialmente frios da Marfrig, inclusive os de desossa e abate, em temperaturas inferiores a 12º C.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">&#8220;Ainda que o empregado não trabalhe em câmaras frias, mas esteja submetido às temperaturas indicadas na lei, a ausência de concessão do intervalo implica seu cômputo na jornada como tempo efetivamente trabalhado, e assim deve ser remunerado&#8221;, destacou o relator do recurso de revista, juiz convocado José Pedro de Camargo.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O relator salientou que há precedentes do TST nesse sentido. A Primeira Turma concluiu então que, por estar a decisão regional em harmonia com a atual jurisprudência do TST, o recurso de revista não poderia ser conhecido em virtude da Súmula 333 e do parágrafo 4º do artigo 896 da CLT.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">(Lourdes Tavares/RA)</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Processo: RR &#8211; 11800-33.2008.5.18.0191</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Fonte: TST</div>
<p>Um frigorífico foi condenado a pagar, como extraordinárias, sete horas e 20 minutos semanais a uma funcionária que trabalhava na limpeza de locais com temperaturas abaixo de 12ºC. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão da Justiça do Trabalho de Goiás porque a trabalhadora não usufruiu do intervalo para recuperação térmica a que tinha direito.</p>
<p>O intervalo de 20 minutos, a cada uma hora e 40minutos trabalhados, de forma contínua, em ambientes frios, é estabelecido pelo parágrafo único do artigo 253 da CLT. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), o dispositivo tem por finalidade dar ao empregado adaptação necessária para suportar a baixa temperatura. Para o estado de Goiás, a lei considera como ambiente frio o que apresenta temperatura inferior a 12°C, conforme mapa oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p>Apesar de não trabalhar de forma contínua em câmeras frigoríficas, a trabalhadora, de acordo com o TRT/GO, estaria enquadrada na hipótese de obrigatoriedade de concessão do intervalo, pois ficou demonstrado, por prova oral, que ela trabalhava na limpeza de vários setores artificialmente frios da Marfrig, inclusive os de desossa e abate, em temperaturas inferiores a 12º C.</p>
<p>&#8220;Ainda que o empregado não trabalhe em câmaras frias, mas esteja submetido às temperaturas indicadas na lei, a ausência de concessão do intervalo implica seu cômputo na jornada como tempo efetivamente trabalhado, e assim deve ser remunerado&#8221;, destacou o relator do recurso de revista, juiz convocado José Pedro de Camargo.</p>
<p>O relator salientou que há precedentes do TST nesse sentido. A Primeira Turma concluiu então que, por estar a decisão regional em harmonia com a atual jurisprudência do TST, o recurso de revista não poderia ser conhecido em virtude da Súmula 333 e do parágrafo 4º do artigo 896 da CLT.</p>
<p>(Lourdes Tavares/RA)</p>
<p>Processo: RR &#8211; 11800-33.2008.5.18.0191</p>
<p>Fonte: TST</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Usina não consegue implantar regime de trabalho 5 x 1 para cortadores de cana</title>
		<link>http://www.lojamaxipas.com.br/conteudo/usina-nao-consegue-implantar-regime-de-trabalho-5-x-1-para-cortadores-de-cana/</link>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 19:34:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PublicidadeMaxipas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Uma usina de açúcar  foi impedida de implantar o regime de trabalho 5x1 para cortadores...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Uma usina de açúcar  foi impedida de implantar o regime de trabalho 5&#215;1 para cortadores de cana porque a jornada foi ajustada indevidamente em negociação coletiva. Do total de 44 sindicatos presentes à assembleia, somente dois aderiram ao regime proposto. A empresa recorreu, mas a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao recurso.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná denunciou que, além de ilegal, o regime era prejudicial aos trabalhadores, uma vez que o descanso semanal remunerado não coincidia com o domingo em todas as semanas. Segundo o MPT, os membros da categoria profissional &#8220;foram coagidos a firmar a norma coletiva que instituiu o regime, em patente ato atentatório à liberdade sindical&#8221;. A sentença do primeiro grau foi favorável ao MPT, mas o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) considerou válida a norma coletiva.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O Ministério Público entrou com recurso e conseguiu reverter a decisão na Primeira Turma do TST. Inconformada a usina recorreu. Mas os ministros da SDI-1 negaram provimento ao agravo regimental. O relator ministro Horácio de Senna Pires afirmou que não foi somente o fato de o descanso semanal remunerado não ser concedido aos domingos que inviabilizou o acordo coletivo, como alegou a empresa. &#8220;Mas aspectos relativos à própria adesão de apenas dois dos 44 sindicatos presentes à assembleia e ao conteúdo do acordo que não estabeleceu nenhuma cláusula vantajosa aos trabalhadores, mas apenas às empresas&#8221;, destacou.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O relator manifestou ainda que o Ministério Público tinha toda razão de insurgir-se contra o regime de trabalho 5&#215;1, uma vez que ele implicava acréscimo da carga de trabalho semanal, além da prevista em lei. O voto do relator, negando provimento ao recurso, foi seguido por unanimidade na SDI-1.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Processo: Ag-E-RR-214141-97.2000.5.09.0023</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">(Mário Correia / RA)</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Permitida a reprodução mediante citação da fonte</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Secretaria de Comunicação Social</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Tribunal Superior do Trabalho</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Tel. (61) 3043-4907</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">imprensa@tst.gov.br</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Fonte: TST</div>
<p>Uma usina de açúcar  foi impedida de implantar o regime de trabalho 5&#215;1 para cortadores de cana porque a jornada foi ajustada indevidamente em negociação coletiva. Do total de 44 sindicatos presentes à assembleia, somente dois aderiram ao regime proposto. A empresa recorreu, mas a Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho, negou provimento ao recurso.</p>
<p>Uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná denunciou que, além de ilegal, o regime era prejudicial aos trabalhadores, uma vez que o descanso semanal remunerado não coincidia com o domingo em todas as semanas. Segundo o MPT, os membros da categoria profissional &#8220;foram coagidos a firmar a norma coletiva que instituiu o regime, em patente ato atentatório à liberdade sindical&#8221;. A sentença do primeiro grau foi favorável ao MPT, mas o Tribunal Regional da 9ª Região (PR) considerou válida a norma coletiva.</p>
<p>O Ministério Público entrou com recurso e conseguiu reverter a decisão na Primeira Turma do TST. Inconformada a usina recorreu. Mas os ministros da SDI-1 negaram provimento ao agravo regimental. O relator ministro Horácio de Senna Pires afirmou que não foi somente o fato de o descanso semanal remunerado não ser concedido aos domingos que inviabilizou o acordo coletivo, como alegou a empresa. &#8220;Mas aspectos relativos à própria adesão de apenas dois dos 44 sindicatos presentes à assembleia e ao conteúdo do acordo que não estabeleceu nenhuma cláusula vantajosa aos trabalhadores, mas apenas às empresas&#8221;, destacou.</p>
<p>O relator manifestou ainda que o Ministério Público tinha toda razão de insurgir-se contra o regime de trabalho 5&#215;1, uma vez que ele implicava acréscimo da carga de trabalho semanal, além da prevista em lei. O voto do relator, negando provimento ao recurso, foi seguido por unanimidade na SDI-1.</p>
<p>Processo: Ag-E-RR-214141-97.2000.5.09.0023</p>
<p>(Mário Correia / RA)</p>
<p>Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.</p>
<p>Permitida a reprodução mediante citação da fonte</p>
<p>Secretaria de Comunicação Social</p>
<p>Tribunal Superior do Trabalho</p>
<p>Tel. (61) 3043-4907</p>
<p>imprensa@tst.gov.br</p>
<p>Fonte: TST</p>
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		<title>Ajuizar ação após estabilidade provisória não impede cipeiro de receber indenização substutiva</title>
		<link>http://www.lojamaxipas.com.br/conteudo/ajuizar-acao-apos-estabilidade-provisoria-nao-impede-cipeiro-de-receber-indenizacao-substutiva/</link>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 19:33:47 +0000</pubDate>
		<dc:creator>PublicidadeMaxipas</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Demitido pela empresa um trabalhador membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Demitido pela empresa um trabalhador membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) teve reconhecido, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito de receber indenização substitutiva da estabilidade provisória mesmo tendo ajuizado o pedido após a data final de estabilidade. A Quinta Turma reformou acórdão regional, que julgou improcedente o pedido do trabalhador.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">De acordo com o Regional, o autor, um auxiliar de projetos, renunciou ao direito de estabilidade &#8211; assegurado pelo artigo 10, II, &#8220;a&#8221;, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) &#8211; por ter pleiteado a reintegração no emprego, ou a indenização substitutiva, somente dez meses após a demissão e mais de um mês depois do término da garantia de estabilidade. Despedido em 15/05/2006, com garantia provisória de emprego até 11/02/2007, no entender do Regional não se justifica que o autor só tenha proposto a ação em 16/03/2007. Na avaliação dos magistrados, houve abuso de direito do empregado, que não teve interesse em retornar ao serviço quando ainda podia desempenhar a função para a qual havia sido eleito. Além disso, os magistrados ressaltaram que a obrigação do empregador cessou após ter expirado o prazo da garantia, que não teve qualquer embargo pelo titular do direito, o que presume &#8220;total desinteresse pela manutenção do posto de trabalho e a busca, tão somente, pelo benefício pecuniário&#8221;. Para o Regional, o objetivo da lei não é prestigiar mero pagamento de salários sem a devida contraprestação de trabalho, mas assegurar a garantia de emprego ao membro integrante da CIPA, para que exerça sua missão isento de eventual coação patronal.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">TST</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">O trabalhador contestou a decisão regional no Tribunal Superior do Trabalho, sustentando ter direito à indenização, referente ao período da estabilidade provisória. A Quinta Turma, de forma unânime, deu-lhe razão e restabeleceu a sentença de Primeiro Grau determinando o pagamento.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">De acordo com o relator do recurso de revista, ministro João Batista Brito Pereira, no caso específico do cipeiro, o artigo 10, inciso II, alínea &#8220;a&#8221;, do ADCT, não faz qualquer restrição substancial quanto à demora no ajuizamento da ação. De acordo com a norma, é permitido ao empregado, ainda que findo o período de estabilidade, pleitear a indenização substitutiva, desde que observado o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, referente a prazos prescricionais.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Ele salientou ainda que a jurisprudência do TST está consolidada no sentido de que a demora no ajuizamento da ação, pelo detentor de qualquer garantia provisória de emprego, não implica nenhuma limitação ao direito material, salvo indiretamente, por prescrição. Brito Pereira destacou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) contraria a Súmula 396, item I, do TST.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">(Lourdes Tavares / RA)</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Processo: RR-17840-14.2007.5.02.0255</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Permitida a reprodução mediante citação da fonte</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Secretaria de Comunicação Social</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Tribunal Superior do Trabalho</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Tel. (61) 3043-4907</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">imprensa@tst.gov.</div>
<div id="_mcePaste" style="position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;">Fonte: TST</div>
<p>Demitido pela empresa um trabalhador membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidente (CIPA) teve reconhecido, pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o direito de receber indenização substitutiva da estabilidade provisória mesmo tendo ajuizado o pedido após a data final de estabilidade. A Quinta Turma reformou acórdão regional, que julgou improcedente o pedido do trabalhador.</p>
<p>De acordo com o Regional, o autor, um auxiliar de projetos, renunciou ao direito de estabilidade &#8211; assegurado pelo artigo 10, II, &#8220;a&#8221;, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) &#8211; por ter pleiteado a reintegração no emprego, ou a indenização substitutiva, somente dez meses após a demissão e mais de um mês depois do término da garantia de estabilidade. Despedido em 15/05/2006, com garantia provisória de emprego até 11/02/2007, no entender do Regional não se justifica que o autor só tenha proposto a ação em 16/03/2007. Na avaliação dos magistrados, houve abuso de direito do empregado, que não teve interesse em retornar ao serviço quando ainda podia desempenhar a função para a qual havia sido eleito. Além disso, os magistrados ressaltaram que a obrigação do empregador cessou após ter expirado o prazo da garantia, que não teve qualquer embargo pelo titular do direito, o que presume &#8220;total desinteresse pela manutenção do posto de trabalho e a busca, tão somente, pelo benefício pecuniário&#8221;. Para o Regional, o objetivo da lei não é prestigiar mero pagamento de salários sem a devida contraprestação de trabalho, mas assegurar a garantia de emprego ao membro integrante da CIPA, para que exerça sua missão isento de eventual coação patronal.</p>
<p>TST</p>
<p>O trabalhador contestou a decisão regional no Tribunal Superior do Trabalho, sustentando ter direito à indenização, referente ao período da estabilidade provisória. A Quinta Turma, de forma unânime, deu-lhe razão e restabeleceu a sentença de Primeiro Grau determinando o pagamento.</p>
<p>De acordo com o relator do recurso de revista, ministro João Batista Brito Pereira, no caso específico do cipeiro, o artigo 10, inciso II, alínea &#8220;a&#8221;, do ADCT, não faz qualquer restrição substancial quanto à demora no ajuizamento da ação. De acordo com a norma, é permitido ao empregado, ainda que findo o período de estabilidade, pleitear a indenização substitutiva, desde que observado o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República, referente a prazos prescricionais.</p>
<p>Ele salientou ainda que a jurisprudência do TST está consolidada no sentido de que a demora no ajuizamento da ação, pelo detentor de qualquer garantia provisória de emprego, não implica nenhuma limitação ao direito material, salvo indiretamente, por prescrição. Brito Pereira destacou que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) contraria a Súmula 396, item I, do TST.</p>
<p>(Lourdes Tavares / RA)</p>
<p>Processo: RR-17840-14.2007.5.02.0255</p>
<p>Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.</p>
<p>Permitida a reprodução mediante citação da fonte</p>
<p>Secretaria de Comunicação Social</p>
<p>Tribunal Superior do Trabalho</p>
<p>Tel. (61) 3043-4907</p>
<p>imprensa@tst.gov.</p>
<p>Fonte: TST</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://www.lojamaxipas.com.br/conteudo/ajuizar-acao-apos-estabilidade-provisoria-nao-impede-cipeiro-de-receber-indenizacao-substutiva/feed/</wfw:commentRss>
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