Proteção do usuário contra agentes escoriantes, para uso em soldagens e processos similares.
Indicado para as seguintes atividades: Construção Civil
Recomendações de uso: Lavagem:
As vestimentas de proteção devem ser abundantemente enxaguadas com água corrente para diluir e remover os resíduos dos componentes químicos utilizados nas Linhas de Produção ou da calda de pulverização, utilizada no campo.
A lavagem deve ser feita de forma cuidadosa, preferencialmente com sabão neutro (sabão de coco). As vestimentas não devem ficar de molho.
Em seguida as peças devem ser bem enxaguados para remover todo o sabão.
O uso de alvejantes não é recomendado, pois poderá danificar a resistência das vestimentas.
As vestimentas devem ser secas à sombra, para usar máquinas de lavar ou secar, consulte as recomendações do fabricante.
Descarte:
A durabilidade das vestimentas deve ser informada pelos fabricantes e checada rotineiramente pelo usuário. Os EPIs devem ser descartados quando não oferecem os níveis de proteção exigidos. Antes de ser descartados, as vestimentas devem ser lavadas para que os resíduos do produto fitossanitário sejam removidos, permitindo-se o descarte comum.
Atenção: as vestimentas de proteção desgastadas devem ser rasgadas para evitar a reutilização.
Legislação:
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteção individual para proteção do tronco:
1 - Vestimentas de segurança que ofereçam proteção ao tronco contra riscos de origem térmica, mecânica, química,
radioativa e meteorológica e umidade proveniente de operações com uso de água.
2 - Colete à prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do
tronco contra riscos de origem mecânica. (Incluído pela Portaria SIT n.° 191, de 04 de dezembro de 2006)
Perneira:
a) Perneira de segurança para proteção da perna contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes térmicos;
c) perneira de segurança para proteção da perna contra respingos de produtos químicos;
d) perneira de segurança para proteção da perna contra agentes cortantes e perfurantes;
e) perneira de segurança para proteção da perna contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Calça:
a) Calça de segurança para proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes;
b) calça de segurança para proteção das pernas contra respingos de produtos químicos;
c) calça de segurança para proteção das pernas contra agentes térmicos;
d) calça de segurança para proteção das pernas contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Macacão:
a) Macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas;
b) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
c) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
d) macacão de segurança para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água.
Conjunto:
a) Conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra agentes térmicos;
b) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra respingos de produtos químicos;
c) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra umidade proveniente de operações com uso de água;
d) conjunto de segurança, formado por calça e blusão ou jaqueta ou paletó, para proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas.
Vestimenta de Corpo Inteiro:
a) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra respingos de produtos químicos;
b) vestimenta de segurança para proteção de todo o corpo contra umidade proveniente de operações com água;
c) vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo contra choques elétricos.
Arquivos para Downloads(Formato PDF):
NR – 06
LEI – 6514