Filtro: Não
Manutenção: Não
Proteção das vias respiratórias do usuário contra poeiras e névoas. Classe PFF1.
Indicado para as seguintes atividades: Petroquímica / Pedreiras / Laboratórios Químicos / Indústrias em Geral / Frigoríficos / Hospitais / Fundições / Carvoarias / Avícolas
Recomendações de uso: Instruções de Uso:
Abra o respirador sobre a palma da mão, deixando os dois elásticos dependurados;
Coloque o respirador cobrindo o nariz e a boca com a tira metálica voltada para frente;
Posicione o elástico de baixo na altura da nuca;
Faca o mesmo como outro elástico, colocando-o no alto da cabeça;
Molde à tira metálica pressionando-a contra o septo nasal;
Segure o respirador com as duas mãos, apoiando-o de encontro à face e exale vigorosamente;
Se sentir alguma passagem de ar pelas bordas, ajuste a tensão dos elásticos e a moldagem da peça metálica.
Este equipamento não deve ser utilizado em:
Ambientes com menos de 18% de oxigênio ou onde haja emanações de gases, vapores orgânicos e fumos metálicos;
Áreas pouco ventiladas ou onde a presença de contaminantes seja desconhecida;
Em atmosferas onde haja risco de explosão;
Barbas por fazer e cicatrizes podem prejudicar a vedação.
Legislação:
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteção individual para proteção respiratória:
Respirador Purificador de Ar:
a) Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);
e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos;
f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos;
g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
Respirador de Adução de Ar:
a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
Arquivos para Downloads(Formato PDF):
NR – 06
LEI – 6514