Ser usados em ambientes com concentração de vapores orgânicos menor que 1.000 p.p.m, e gases ácidos até 10 p.p.m. de cloro e 50p.p.m. de ácido clorídrico ou dióxido de enxofre.
A atmosfera do meio ambiente deve ter no mínimo de 18% a 20% de oxigênio.
Indicado para as seguintes atividades: Construção Civil
Recomendações de uso: Os filtros químicos devem ser substituídos sempre que se sentir o cheiro do contaminante, ou alguma irritação nasal, bucal ou na garganta;
Os filtros mecânicos devem ser substituídos sempre que se sentir resistência à inalação (inalar com força);
A duração de utilização dos filtros depende, por exemplo, da qualidade e do teor de impurezas do ar respirado, do ritmo respiratório do usuário e de outros fatores;
Abandone a área se a respiração tornar-se difícil, se sentir o cheiro ou o gosto do contaminante, sentir tontura, náuseas ou vertigem;
Nunca se deve tentar reutilizar ou reaproveitar um filtro após sua utilização total (saturação).
Legislação:
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteção individual para proteção respiratória:
Respirador Purificador de Ar:
a) Respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas;
b) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos;
c) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;
d) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra vapores orgânicos ou gases ácidos em ambientes com concentração inferior a 50 ppm (parte por milhão);
e) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra gases emanados de produtos químicos;
f) respirador purificador de ar para proteção das vias respiratórias contra partículas e gases emanados de produtos químicos;
g) respirador purificador de ar motorizado para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
Respirador de Adução de Ar:
a) respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
b) máscara autônoma de circuito aberto ou fechado para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados;
Arquivos para Downloads(Formato PDF):
NR – 06
LEI – 6514