Legislação:
A legislaçâo que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidaçâo das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentaçâo de segurança e medicina no trabalho.
A Seçâo IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovaçâo (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteçâo individual para proteçâo auditiva:
Protetor Auditivo:
a) Protetor auditivo circum-auricular para proteçâo do sistema auditivo contra níveis de pressâo sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;
b) protetor auditivo de inserçâo para proteçâo do sistema auditivo contra níveis de pressâo sonora superiores ao estabelecido na NR - 15, Anexos I e II;
c) protetor auditivo semi-auricular para proteçâo do sistema auditivo contra níveis de pressâo sonora superiores ao 5 estabelecido na NR - 15, Anexos I e II.
Arquivos para Downloads(Formato PDF):
NR – 06
NR – 15
LEI – 6514