Haste: Espátula com dupla injeção
Material da Estrutura/Lente: Plástico Rígido
Material da Haste: PVC
Proteção UV: Sim
Tratamendo da Lente: Anti-Risco
Proteção dos olhos contra agentes externos, poeiras, névoas.
Indicado para as seguintes atividades: Construção Civil
Recomendações de uso: Os EPIs devem ser lavados e guardados corretamente para assegurar maior vida útil e eficiência.
Os óculos e a viseira devem ser enxaguados com água abundante após cada uso. É importante que o ÓCULOS e a VISEIRA NÃO SEJAM ESFREGADAS, pois isto poderá arranhá-las, diminuindo a transparência.
Legislação:
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteção individual para proteção de olhos e face:
Óculos:
a) óculos de segurança para proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes;
b) óculos de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa;
c) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação ultra-violeta;
d) óculos de segurança para proteção dos olhos contra radiação infra-vermelha;
e) óculos de segurança para proteção dos olhos contra respingos de produtos químicos.
Protetor Facial:
a) Protetor facial de segurança para proteção da face contra impactos de partículas volantes;
b) protetor facial de segurança para proteção da face contra respingos de produtos químicos;
c) protetor facial de segurança para proteção da face contra radiação infra-vermelha;
d) protetor facial de segurança para proteção dos olhos contra luminosidade intensa.
Máscara de Solda:
a) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes;
b) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação ultra-violeta;
c) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra radiação infra-vermelha;
d) máscara de solda de segurança para proteção dos olhos e face contra luminosidade intensa.
Arquivos para Downloads(Formato PDF):
NR – 06
LEI – 6514