Composição: Lauril éter sulfato de sódio; dietanolamina de ácido graxo de coco; propilenoglicol; vaselina líquida; 2-octildodecanol; n-metil2-pirrolidona; misturas de isotiazolinonas; sulfito de sódio e sulfato de magnésio; essência de água desmineralizada;
Ingredientes que apresentam perigo: Não
Natureza Química: Creme de Limpeza para as mãos
Indicado para o uso em oficinas mecânicas e de manutenção, metalúrgicas, gráficas, postos de gasolina, empresas de construção e indústria em geral.
Indicado para as seguintes atividades: Construção Civil
Recomendações de uso: A limpeza é feita a seco, pois sua formula possui esfoliante que se dissolve no contato com a água:
1º Aplique a pasta nas mãos ainda sujas;
2º Massageie as mãos até que a sujeira e graxa se desprendam;
3º Enxague as mãos com água corrente e enxugue corretamente.
Legislação:
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteção individual para proteção para embros superiores onde encontramos os cremes:
Creme Protetor:
a) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST n° 26, de 29/12/1994.
Meia
a) Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
Arquivos para Downloads(Formato PDF):
NR – 06
LEI – 6514