Composição: Cera auto-emulsionante não iônica, óleo mineral usp, propilenoglicol, lanolina etoxilada, silicone L45/1000, álcool oleico etoxilado, metilparabeno, propilparabeno, essência bianca, corante azul, água QSP.
Ingredientes que apresentam perigo: Não
Proteção invisível contra o ataque agressivo de produtos como: graxa, óleo, solvente, querosene, gasolina, tinta à óleo, cola, cola instantânea, cera, verniz, cal, cimento seco, negro de fumo, pó e terra.
Indicado para as seguintes atividades: Construção Civil
Recomendações de uso: Antes de iniciar qualquer tarefa lave bem as mãos para que fiquem livres de impurezas; Seque bem as mãos antes de aplicar o creme;
Aplique uma camada uniforme de aproximadamente 2 gramas;
Cuide para que o creme atinja todas as partes sensíveis aos agentes químicos, inclusive sobre as unhas e nas cutículas, massageando as mãos até que o mesmo seque sobre elas;
Reaplique o creme após um período de 4horas. Só assim você estará sempre protegido;
O suor não interfere no desempenho do produto;
Pode ser usado sobre pequenos ferimentos;
Depois da jornada de trabalho, para limpar as mãos, primeiro retire o excesso de sujeira com toalha de papel. Após lave-as com água e sabão.
Legislação:
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteção individual para proteção para embros superiores onde encontramos os cremes:
Creme Protetor:
a) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST n° 26, de 29/12/1994.
Meia
a) Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
Arquivos para Downloads(Formato PDF):
NR – 06
LEI – 6514