Composição: Álcool cetoestearilico, metil parabeno, propil parabeno, essência natural, metoxicianamato de octila, benzofenona-3, trietanolamina, propileno glicol, lanolina, água deionizada, repelente de inseto natural.
Ingredientes que apresentam perigo: Não
Natureza Química: Óleos cerosos e filtros solares
Proteger a pele contra a ação nociva dos raios ultravioleta dos tipos UVA e UVB emitidos por raios solares e por radiações provenientes de trabalhos com soldas elétricas e outras fontes emissoras . Recomendado para qualquer tipo de trabalho ao ar livre e em serviços com solda elétrica. Protege a pele 50 vezes mais do que se o creme não tivesse sido aplicado.
Indicado para as seguintes atividades: Construção Civil
Recomendações de uso: Antes da jornada de trabalho, aplique sobre a pele limpa e seca uma camada de 1,5 grama de SUNLAU FPS 50 espalhando-a completa e uniformemente em todas as áreas expostas, como braços, mãos, rosto e pescoço; 20 minutos antes da exposição para que haja completa absorção. A resistência do creme com transpiração excessiva dá-se por 2 horas, sendo que o mesmo após esse período deve ser reaplicado.
Legislação:
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteção individual para proteção para embros superiores onde encontramos os cremes:
Creme Protetor:
a) Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST n° 26, de 29/12/1994.
Meia
a) Meia de segurança para proteção dos pés contra baixas temperaturas.
Arquivos para Downloads(Formato PDF):
NR – 06
LEI – 6514