Legislação:
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteção individual para proteção contra queda com diferença de nível:
Dispositivo trava-queda:
a) Dispositivo trava-queda de segurança para proteção do usuário contra quedas em operações com movimentação
vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.
Cinturão:
a) Cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura;
b) cinturão de segurança para proteção do usuário contra riscos de queda no posicionamento em trabalhos em altura.
Arquivos para Downloads(Formato PDF):
NR – 06
LEI – 6514