Capacete de Segurança Plástico com conforto e segurança total aos usuários, canaleta circular de proteção e suspensão com seis pontos de fixação. Tamanho Único.
Proteção do usuário contra impactos de objetos volantes e dentre outras atividades que necessitem de proteção na região da cabeça, proteção da face e proteção contra ruídos.
Indicado para as seguintes atividades: Construção Civil
Recomendações de uso: Os EPIs devem ser lavados e guardados corretamente para assegurar maior vida útil e eficiência.
Não use tintas, solventes, produtos químicos, gasolina ou substâncias similares para limpar o capacete. Estas substâncias podem destruir a resistência ao impacto e outras propriedades mecânicas do equipamento.
Legislação:
A legislação que trata de EPI no âmbito da segurança e saúde do trabalhador é estabelecida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A Lei 6514 de dezembro de 1977, que é o Capítulo V da CLT, estabelece a regulamentação de segurança e medicina no trabalho.
A Seção IV desse capítulo, composta pelos artigos 166 e 167, estabelece a obrigatoriedade de a empresa fornecer o EPI gratuitamente ao trabalhador, e a obrigatoriedade de o EPI ser utilizado apenas com o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O Anexo I da NR – 6 traz a lista de equipamento de proteção individual para proteção da cabeça que são:
Capacete: a) Capacete de segurança para proteção contra impactos de objetos sobre o crânio;
b) Capacete de segurança para proteção contra choques elétricos;
c) Capacete de segurança para proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.
Capuz: a) Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica;
b) Capuz de segurança para proteção do crânio e pescoço contra respingos de produtos químicos;
c) Capuz de segurança para proteção do crânio em trabalhos onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas.